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Artigo 3.ºInexistência de encargos adicionais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2025

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Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/01/2025

Lei n.º 45-A/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)

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Versão 1

Em vigor de 16/01/2017 a 31/12/2024