Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 9 de Janeiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo de Carvalho dos Santos.
Promulgada em 9 de Janeiro de 1979.
Pubique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.