Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 02/04/1983.
Esta redação foi substituída em 16/11/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A não apresentação culposa das declarações previstas nos artigos anteriores, ou a sua inexactidão indesculpável, determinam a pena de demissão do cargo político que o titular exerça e a medida de inibição para o exercício de qualquer outro cargo da mesma natureza pelo período de 1 a 5 anos.
- 2 -Se o infractor exercer profissionalmente funções públicas de natureza não política, a infracção prevista no n.º 1 será considerada falta grave para efeitos disciplinares.