É aditada uma alínea d1) ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, com a seguinte redacção:
Art. 51.º - 1 - ...
d(índice 1)) Dos recursos de actos administrativos dos órgãos de associações públicas.
É aditada uma alínea d1) ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, com a seguinte redacção:
Art. 51.º - 1 - ...
d(índice 1)) Dos recursos de actos administrativos dos órgãos de associações públicas.
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