A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 10 de Janeiro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 6 de Março de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 7 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.