A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da publicação e produz efeitos a partir de 1 de Março de 2001.
Aprovada em 8 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.