As alterações introduzidas ao artigo 7.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, não prejudicam a aquisição, pelos auditores de justiça, no termo do curso a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, do direito de ingressar na jurisdição administrativa e fiscal.
Artigo 6.º — Salvaguarda de direitos adquiridos
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003