- 1 -Recebido o requerimento, a secretaria promove oficiosamente a notificação do recorrido ou recorridos para alegarem no prazo de 30 dias.
- 2 -Recebidas as contra-alegações ou expirado o prazo para a sua apresentação, o recurso sobe acompanhado de cópia impressa ou dactilografada da decisão recorrida, ou do correspondente suporte informático.
Artigo 145.º — Notificação dos recorridos e subida do recurso
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003