A declaração de ilegalidade pode ser pedida a todo o tempo.
Artigo 74.º — Inexistência de prazo
Vigente desde: 19/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2003
A declaração de ilegalidade pode ser pedida a todo o tempo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2003