Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 06/04/2020.
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A presente lei aprova um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM) e de endividamento quando esteja em causa a realização de despesas com apoios sociais, aquisição de equipamentos de saúde e outras medidas de combate aos efeitos da pandemia da COVID-19 e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.