Artigo 10.º
Vigência
Redação registada como em vigor em 14/08/2020.
Esta redação foi substituída em 20/01/2021. Ver a versão consolidada
- 1-A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º a 6.º vigora até 31 de dezembro de 2020.