Artigo 10.º
Vigência
Redação registada como em vigor em 20/01/2021.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1-A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º vigora até 31 de dezembro de 2021.