Artigo 4.º
Regime excecional para outros mecanismos de apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 06/04/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
O disposto nos artigos 2.º e 3.º aplica-se, com as devidas adaptações, a todos os municípios que tenham contratos de saneamento ou reequilíbrio que ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos anteriores, ou outros mecanismos de apoio financeiro semelhantes.