Artigo 12.º
Deveres dos bolseiros
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 28/08/2012. Ver a versão consolidada
Todos os bolseiros devem:
- a)Cumprir pontualmente o plano de actividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
- b)Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade acolhedora e as directrizes do orientador ou coordenador;
- c)Apresentar atempadamente os relatórios a que esteja obrigado, nos termos do regulamento e do contrato;
- d)Comunicar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa;
- e)Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do bolseiro, facilitando a sua actividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
- f)Elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato, bem como cópia do respectivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
- g)Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do regulamento e ou do contrato.