Artigo 4.º
Natureza do vínculo
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 28/08/2012. Ver a versão consolidada
Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de funcionário ou agente.