- 1 -A presente lei dispõe sobre a hierarquia e o relacionamento protocolar das altas entidades públicas.
- 2 -A presente lei dispõe também sobre a articulação com tal hierarquia de outras entidades inseridas no esquema de relações do Estado e ainda sobre a declaração do luto nacional.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006