- 1 -Na Assembleia da República, o respectivo Presidente preside sempre, mesmo que esteja presente o Presidente da República.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República preside a qualquer cerimónia oficial desde que não esteja pessoalmente presente o Presidente da República, excepto aos actos realizados no Supremo Tribunal de Justiça ou no Tribunal Constitucional.
- 3 -O Presidente da Assembleia da República é substituído e pode fazer-se representar, nos termos constitucionais e regimentais, por um dos vice-presidentes da Assembleia da República, o qual goza então do estatuto protocolar do Presidente.
Artigo 11.º — Presidente da Assembleia da República
Vigente desde: 25/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2006