Artigo 10.º
Caducidade do direito ao uso da denominação
Redação registada como em vigor em 24/08/2007.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
A não conclusão do procedimento no prazo previsto no artigo 4.º por facto imputável aos interessados determina a caducidade do direito ao uso da denominação ou da denominação e marca escolhidas afectas à associação a constituir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, não conferindo o direito à restituição dos encargos cobrados.