- 1 -Concluído o procedimento de constituição da associação, o serviço competente entrega de imediato aos interessados, a título gratuito:
- a)Uma certidão do acto constitutivo e dos estatutos;
- b)O recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
- c)Nos casos em que com a constituição da associação ocorra a simultânea aquisição do registo de marca, para além dos documentos anteriores, documento comprovativo de tal aquisição, de modelo aprovado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)
- 2 -O serviço procede ainda ao envio posterior do cartão de pessoa colectiva a título gratuito.
Artigo 11.º — Documentos a entregar aos interessados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original