Artigo 23.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
Esta redação foi substituída em 04/03/2020. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para o IPDJ, I. P.
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
Esta redação foi substituída em 04/03/2020. Ver a versão consolidada
O produto das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para o IPDJ, I. P.