Artigo 6.º
Requisitos de obtenção do título profissional
Redação registada como em vigor em 28/08/2012.
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- 1 -Podem ter acesso ao título profissional de treinador de desporto de uma dada modalidade desportiva os candidatos que satisfaçam um dos seguintes requisitos:
- a)Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física, tal como identificada pela Direção-Geral do Ensino Superior;
- b)Qualificação na área do treino desportivo, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, por via da formação ou através de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida reconhecidas, validadas e certificadas, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e da respetiva regulamentação;
- c)Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
- 2 -O reconhecimento dos cursos previstos na alínea a) do número anterior, para efeitos de atribuição do título profissional, é da competência do IPDJ, I. P.
- 3 -A emissão do título profissional compete ao IPDJ, I. P., sendo o respetivo modelo definido por despacho do presidente do IPDJ, I. P., publicado no Diário da República.
- 4 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, os referenciais de formação na componente tecnológica para a obtenção de uma qualificação e os requisitos para homologação dos cursos conducentes à obtenção da mesma integram o Catálogo Nacional de Qualificações e são definidos por despacho do presidente do IPDJ, I. P., mediante parecer prévio favorável da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., publicado no Diário da República, o qual deve definir os níveis de competências dos formadores e o perfil profissional, incluindo os objetivos das unidades e subunidades curriculares e conteúdos, as atividades, as competências de saída, as condições de acesso, as saídas profissionais, as unidades de formação e as cargas horárias.
- 5 -Os cursos para obtenção da qualificação referida no número anterior são ministrados por entidades formadoras certificadas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações nos termos do artigo 9.º ou por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.