- 1 -Incumbe ao IMPIC, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências, inspecionar e fiscalizar o cumprimento da presente lei.
- 2 -Todas as autoridades e seus agentes devem participar ao IMPIC, I. P., a ocorrência de quaisquer contraordenações previstas na presente lei de que tenham conhecimento, remetendo àquele o respetivo auto.
Artigo 24.º-A — Competências de inspeção e fiscalização do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
Vigente desde: 01/06/2015
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Em vigor desde 01/06/2015