As sanções aplicadas aos coordenadores de projeto, aos diretores de projeto, aos diretores de obra e aos diretores de fiscalização de obra ao abrigo do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 24.º-B são comunicadas pelo IMPIC, I. P., à respetiva associação pública profissional, quando exista.
Artigo 24.º-G — Infrações disciplinares
Vigente desde: 01/06/2015
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Em vigor desde 01/06/2015