O artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, alterada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 36.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário nas modalidades previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 16.º são atualizados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, tendo em conta a evolução da inflação e a necessidade de garantir uma remuneração digna e justa aos advogados intervenientes.
- 3 -A portaria referida no número anterior é publicada até 31 de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte.