Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.º

Ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo

Data consultada: 15/04/2019.

O diploma ainda não existia nesta data

Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.