Criação da freguesia de Nagozela no concelho de Santa Comba Dão
É criada no concelho de Santa Comba Dão a freguesia de Nagozela.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A nascente, pela margem direita do rio Dão até à Riodinha (Vale do Bispo), limite do concelho de Tondela;
A norte, pelo limite com o concelho de Tondela, desde a Riodinha (Vale do Bispo) até à ribeira de Vila Nova, no Vale do Porco;
A poente, pelo limite do concelho de Tondela, desde a ribeira de Vila Nova, no Vale do Porco, até à ribeira do Cadrissal, no caminho da Amieira;
A sul, desde o caminho da Amieira, na ribeira do Cadrissal, até à poça da Abedassadinha, da mesma ribeira, e daqui, pelo caminho fazendeiro, até à estrada de Nagozela (bifurcação com o caminho da Arrancada, passando pelo PT-cabina), seguindo ao caminho dos Vales, incluindo a propriedade do Dr. Martins, e dali, pelo mesmo caminho, no rio Dão, passando pelas Lombas e passagem de nível de Fontancovo.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.