- 1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro na parte respeitante aos mapas I a IV e IX a XI anexos a essa lei.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e IX a XI, anexos à presente lei, que substituem, na parte, respectiva, os mapas I a IV e IX a XI da Lei n.º 75/93.
- 3 -O Artigo 9.º da Lei n.º 75/93 passa a ter, a seguinte redacção:
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento do Estado para 1994
Vigente desde: 28/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1994