Criação da freguesia de Ferreiras no concelho de Albufeira
É criada no município de Albufeira a freguesia de Ferreiras.
Os limites da nova freguesia, conforme apresentação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:
A norte, limite actual da freguesia de Paderne e caminho de Escarpão até à ribeira de Quarteira;
A sul, caminho de ferro, caminho da Mosqueira e caminho municipal n.º 1285, à estrada nacional n.º 395;
A nascente, limite de Albufeira com Loulé;
A poente, caminho de Ataboeira e caminho do Poço das Canas, até ao limite do município de Albufeira com Silves.
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)