Artigo 96.º
Estatuto remuneratório
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presidente do tribunal, que seja desembargador, aufere o vencimento correspondente ao cargo de origem.
- 2 -O estatuto remuneratório do presidente do tribunal, quando seja juiz de direito, é equiparado ao dos juízes colocados nas secções das instâncias centrais.
- 3 -O presidente do tribunal tem direito a despesas de representação, de montante a fixar por decreto-lei.