A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.
Promulgada em 13 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.