- 1 -O Ministério da Saúde apresentará à Assembleia da República, até 31 de Maio, um relatório sobre a situação do acesso dos Portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e de avaliação da aplicação da presente lei, relativo ao ano anterior.
- 2 -Anualmente a comissão especializada permanente da Assembleia da República com competência específica na área da saúde elabora, publica e divulga um parecer sobre o relatório do Ministério da Saúde previsto no número anterior.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 24/08/2007
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Em vigor desde 24/08/2007