- 1 -O pedido de certificado e de alvará pode, mediante requerimento presencial do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, emitindo-se imediatamente a guia para pagamento da taxa que for devida.
- 2 -O pagamento da taxa que for devida pela atribuição dos títulos «Na Hora», emitida automaticamente por via informática, é condição de eficácia do deferimento do pedido.
Artigo 13.º — Pedidos de certificados e de alvarás «Na Hora»
Vigente desde: 03/06/2015
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Em vigor desde 03/06/2015