- 1 -As empresas de construção estabelecidas em território nacional são obrigadas a comunicar ao IMPIC, I. P., as seguintes ocorrências, no prazo de 15 dias a contar da respetiva verificação:
- a)Quaisquer alterações nos requisitos de ingresso previstos no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º;
- b)Alterações relativas à localização da sede;
- c)Alterações à respetiva denominação social e à nomeação ou demissão dos seus representantes legais, no caso de pessoas coletivas;
- d)Alterações de firma comercial e de domicílio fiscal em Portugal, no caso de pessoas singulares;
- e)A declaração de insolvência de que sejam objeto;
- f)A cessação e reinício voluntários da respetiva atividade em território nacional;
- g)A criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento ou outras formas de representação comercial em território nacional.
- 2 -O IMPIC, I. P., deve celebrar protocolos com entidades públicas intervenientes nalguma das ocorrências previstas no número anterior a fim de tomar conhecimento oficioso das referidas ocorrências.
- 3 -Da vigência dos protocolos a que se refere o número anterior é obrigatoriamente dado conhecimento pelo IMPIC, I. P., aos interessados, nomeadamente nos termos do n.º 1 do artigo 45.º, bem como através de publicitação no sítio na Internet do IMPIC, I. P., e no balcão único eletrónico dos serviços.
- 4 -O conhecimento pelos interessados a que se refere o número anterior, ou por qualquer outro modo, da vigência dos referidos protocolos determina a dispensa, a publicitar nos mesmos termos e pelos mesmos meios, do cumprimento das obrigações previstas no n.º 1.
- 5 -As empresas de construção são ainda obrigadas a facultar ao IMPIC, I. P., no exercício das competências inspetivas e de fiscalização deste, o acesso às instalações e estaleiros, bem como a toda a informação e documentação relacionadas com a sua atividade em território nacional.
Artigo 18.º — Deveres das empresas de construção perante o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/06/2018
Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 15/06/2018
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