Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.ºCompetência para instrução dos processos de contraordenação e aplicação de sanções e medidas cautelares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/06/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2018

Original

Versão 1

Em vigor de 03/06/2015 a 14/06/2018

Comparar com a versão em vigor