O IMPIC, I. P., deve vedar o acesso a documentos constantes dos processos das empresas, cuja comunicação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida das empresas, nos termos da legislação sobre acesso a documentos administrativos.
Artigo 47.º — Acesso aos documentos
Vigente desde: 03/06/2015
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Em vigor desde 03/06/2015