Os artigos 11.º, 12.º, 21.º e 28.º da Lei de Bases do Sistema Educativo passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Garantir o pleno acesso à formação superior e à consequente inserção no mercado de trabalho dos jovens com necessidades educativas específicas.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -O Estado deve criar as condições que garantam aos cidadãos a possibilidade de frequentar o ensino superior, de forma a impedir os efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades económicas e regionais, de desvantagens sociais prévias ou de dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem derivadas de necessidades educativas específicas.
- 7 -[...]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -A educação especial organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino básico e secundário e nas instituições de ensino superior, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, e com apoios de educadores especializados.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Incumbe ao Estado promover e apoiar a educação especial para pessoas com deficiência, independentemente do grau e da natureza da sua incapacidade, bem como do nível de ensino que frequentam.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -Os percursos curriculares para jovens com deficiência a frequentar ciclos de estudo nas instituições de ensino superior devem ser adaptados às características de cada tipo e grau de deficiência, devendo estar previstas formas de avaliação adequadas às dificuldades específicas.
Artigo 28.º
Apoios a alunos com necessidades educativas específicas
Nos estabelecimentos de ensino básico e secundário e nas instituições de ensino superior é assegurada a existência de atividades de acompanhamento e complemento pedagógicos, de modo positivamente diferenciado, a alunos com necessidades educativas específicas.