Para efeitos de aplicação das normas que façam referência a prisão maior ou a pena maior, considera-se desta natureza a pena de prisão cuja medida exceda 3 anos no seu limite máximo e que seja igual ou superior a 6 meses no seu limite mínimo.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 14/08/1985
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Em vigor desde 14/08/1985