Define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa, indirecta e autónoma quando localizados nessas ilhas
Prorrogação do prazo
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
Aprovada em 15 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.