É aditado à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), alterada pelo Decreto-Lei n.º 342/88, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, pela Lei n.º 10/94, de 5 de Maio, pela Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro, pela Lei n.º 81/98, de 3 de Dezembro, pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, o artigo 28.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 28.º-A
Mapas de férias
- 1 -Em cada distrito judicial ou circunscrição correspondente a tribunal da relação é elaborado mapa de férias anual dos magistrados, cabendo a sua organização ao juiz presidente do tribunal da relação respectivo ou a quem este delegar poderes para o acto, sob proposta e com audição dos interessados.
- 2 -Com vista a garantir o regular funcionamento dos tribunais, o mapa a que se refere o número anterior é remetido ao Conselho Superior da Magistratura acompanhado de parecer favorável do presidente do tribunal da relação, designadamente sobre a sua harmonização com os mapas de férias anuais propostos para os magistrados do Ministério Público e para os funcionários de justiça do distrito judicial.
- 3 -A aprovação do mapa de férias dos magistrados compete ao Conselho Superior da Magistratura, o qual pode delegar poderes para o acto.
- 4 -O mapa a que se refere o presente artigo é elaborado de acordo com modelo definido e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, nele se referenciando, para cada magistrado, o tribunal e o juízo em que presta funções, o período ou períodos de férias marcados e o magistrado substituto, observando-se o regime de substituição previsto na lei nos casos em que este não seja indicado.
- 5 -O mapa de férias é aprovado até ao 30.º dia que anteceda o domingo de Ramos, ficando de seguida disponível para consulta, em versão integral ou abreviada, nas instalações do tribunal.
- 6 -No Supremo Tribunal de Justiça compete ao Presidente do Tribunal, ou a quem este delegar, a organização, harmonização e aprovação do respectivo mapa de férias dos magistrados judiciais desse Tribunal.