A presente lei entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação, com exceção do disposto no artigo 4.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Aprovada em 17 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.