Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo.
Sentido e extensão
No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo anterior, pode o Governo:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 6 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 3 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 4 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.