O capítulo II do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Juntas médicas
- 2.1 -Atestado multiúso de incapacidade em junta médica: 25
- 2.2 -Atestado em junta médica de recurso: 50
- 2.3 -Renovação do atestado médico de incapacidade multiúso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade: 5
- 2.4 -Renovação do atestado médico de incapacidade multiúso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso: 5