Saltar para o conteúdo principal

Artigo 155.ºAgência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação

Vigente desde: 28/12/2016

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2016