- 1 -Para a apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses destinados à admissão de provas é suficiente o formato digital.
- 2 -A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos referidos no número anterior em suporte digital nas instituições do ensino superior é realizada em norma aberta, nos termos do previsto na Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.
Artigo 163.º — Apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses em formato digital
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016