- 1 -Durante o ano de 2017, o Governo define uma estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, deve ser elaborado, no prazo de seis meses, um relatório onde sejam identificadas as necessidades existentes ao nível da reabilitação de infraestruturas e do reforço de recursos humanos.
- 3 -O relatório referido no número anterior deve ser apresentado publicamente até ao final de setembro de 2017.
Artigo 189.º — Estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016