- 1 -É criado o Orçamento Participativo Portugal (OPP) que constitui uma forma de democracia participativa, facultando aos cidadãos o poder de decisão direta sobre a utilização de verbas públicas.
- 2 -No âmbito do OPP é ainda criado o Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP) enquanto instrumento de participação cívica e política dos jovens portugueses com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos.
- 3 -A verba destinada ao OPP para o ano de 2017 é de (euro) 3 000 000 inscrita em dotação específica centralizada no Ministério das Finanças, dos quais 10 % deverão ser atribuídos a projetos do OPJP, caso existam.
- 4 -A verba prevista no número anterior é distribuída por grupos de projetos da seguinte forma:
- a)(euro) 375 000 para grupo de projetos de âmbito nacional;
- b)(euro) 375 000 por cada um dos cinco grupos de projetos de âmbito territorial NUT II;
- c)(euro) 375 000 para cada um dos dois grupos de projetos das regiões autónomas.
- 5 -A operacionalização do OPP e do OPJP é regulamentada através de resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º — Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016