O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
Artigo 34.º — Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016