Durante o ano de 2017, as empresas do setor empresarial do Estado prosseguem uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente, só podendo ocorrer aumento do número de trabalhadores nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.
Artigo 43.º — Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016