- 1 -O Governo pode determinar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças a aplicação às bebidas não alcoólicas das normas previstas no artigo 86.º com as necessárias adaptações.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o imposto é exigível ao adquirente das estampilhas, podendo o mesmo ser liquidado e pago com base no fornecimento destas, nos termos e condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.»
Artigo 87.º-F — Sistema de selagem
Vigente desde: 28/12/2016
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Em vigor desde 28/12/2016