O artigo 8.º da Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Ao tratamento de dados pessoais realizados no âmbito da presente lei é aplicável a Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, e a Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.